Implementação

Esta campanha de Raça e Igualdade apoiará os Estados a enfrentar os desafios de implementação por meio de um Fórum Anual, bem como por meio de workshops técnicos e ferramentas. O foco de tais atividades será orientado pelos interesses, necessidades e desafios da região.

A CIRDI tem diferentes tipos de obrigações e abordagens para eliminar o racismo e a discriminação racial e étnica. Portanto, as prioridades temáticas devem ser identificadas através do diálogo com os Estados e o Grupo de Amigos, para que os Estados adotem as medidas especiais necessárias para proteger os direitos das pessoas ou grupos que possam ser vítimas de discriminação racial, em qualquer campo da atividade humana, pública ou privada, com o objetivo de cultivar condições equitativas de igualdade de oportunidades e combater a discriminação racial em todas as suas manifestações individuais, estruturais e institucionais.

Algumas prioridades temáticas para implementar a

 CIRDI podem ser:

  1. Apoiar os Estados a adotar ou modificar as leis nacionais, de acordo com o art. 7 da Convenção.
  2. Auxiliar os Estados na compilação e divulgação de dados sobre a situação de grupos ou indivíduos vítimas de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância, de acordo com o art. 12 da Convenção.

Com base nos comentários recebidos dos Estados e do Grupo de Amigos, a Campanha decidirá os temas a priorizar para a ação combinada para 2021-2024. Esses temas e o trabalho da Campanha serão avaliados ao final deste período, tendo em vista continuar a apoiar ainda mais os Estados nessas áreas ou a explorar diferentes desafios. Como parte desse apoio aos Estados, a Campanha desenvolverá Ferramentas de Implementação da CIRDI. Espera-se que as ferramentas de implementação da CIRDI incluam uma série de indicadores básicos para ajudar os Estados a monitorar e avaliar a implementação da Convenção.

Relatório

Assim que 10 Estados tiverem ratificado a CIRDI, será realizada a primeira reunião do Comitê Interamericano para a Prevenção e Eliminação do Racismo, Discriminação Racial e Todas as Formas de Discriminação e Intolerância. De acordo com o artigo 15.v. da Convenção, os Estados Partes comprometem-se a apresentar ao Comitê, dentro do ano desta primeira reunião, um relatório sobre o cumprimento das obrigações constantes da Convenção. Posteriormente, os Estados Partes apresentarão relatórios a cada quatro anos. O Comitê também pode recomendar que os Estados Partes tomem as medidas apropriadas. Como tal, informar o Comitê Interamericano para a Prevenção e Eliminação do Racismo é uma obrigação fundamental, bem como um importante indicador de progresso e uma fonte positiva de aconselhamento.

A campanha de Raça e Igualdade buscará apoiar os Estados Partes na apresentação de seu relatório inicial ao Comitê Interamericano para a Prevenção e Eliminação do Racismo, bem como seus relatórios de acompanhamento e implementação de recomendações.

Para alguns Estados não partes, os relatórios podem ser vistos como um obstáculo chave para a ratificação, devido aos recursos e/ou capacidade de pessoal limitados, portanto, os relatórios estão diretamente relacionados ao trabalho de ratificação. Os esforços para ajudar os Estados a apresentar relatórios ao Comitê Interamericano para a Prevenção e Eliminação do Racismo também devem aumentar a capacidade dos Estados não-partes de aderir à Convenção.

A campanha de Raça e Igualdade terá valor agregado ao fornecer um fórum para os Estados compartilharem boas práticas sobre os processos mais eficientes e eficazes para cumprir as obrigações de apresentar relatórios, e também para mostrar as práticas de relatórios que contribuem para uma implementação mais eficaz da Convenção ao longo do tempo.