O racismo, a discriminação racial e as formas correlatas de intolerância representam a negação dos valores universais e dos direitos inalienáveis e intangíveis da pessoa humana. Todos os Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) o reconheceram ao declarar na Carta da OEA que “[os] Estados americanos proclamam os direitos fundamentais do indivíduo sem distinção de raça, nacionalidade, credo ou sexo”.
Nas Américas, especialmente nos países da América Latina e do Caribe, o racismo aparece de diferentes maneiras a partir de seu passado colonial, onde a discriminação racial e étnica tem suas raízes na escravidão e no colonialismo europeu a partir do século XV. Ainda em 2021, as múltiplas formas de discriminação e de racismo contra afrodescendentes, povos indígenas e outros grupos raciais e minorias permanecem latentes e em ascensão no hemisfério. A recente visibilidade da brutalidade policial somada aos episódios de discriminação racial, além da violência sistêmica contra afrodescendentes e sua impunidade, são a prova de que a erradicação do racismo é urgente e não pode esperar.
Desde o ano 2000, o Instituto sobre Raça, Igualdade e Direitos Humanos (Raça e Igualdade), juntamente com organizações da sociedade civil do movimento negro latino-americano, têm liderado esforços de advocacy para a elaboração e adoção de uma Convenção Interamericana contra o Racismo. Após anos de defesa e trabalho preparatório, em 5 de junho de 2013, a Assembleia Geral da OEA adotou a Convenção Interamericana contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (denominada “Convenção Interamericana contra o Racismo” ou “CIRDI”), tornando-se um instrumento jurídico que representa um marco importante na consolidação do compromisso da OEA com a erradicação completa e incondicional do racismo, da discriminação racial e de todas as formas de intolerância.
A adoção da CIRDI visa fortalecer os esforços regionais no campo dos direitos humanos e criar um organismo internacional de proteção mais próximo do contexto local e que responda às realidades da região. Certamente, a adoção da Convenção Interamericana contra o Racismo mostra um avanço substancial no reconhecimento da questão racial, em uma região onde o racismo e a discriminação racial têm sido sistematicamente negados. A existência de um instrumento desta natureza é um passo necessário para a visibilidade e combate ao racismo. Apesar disso, até o momento, dos 35 Estados membros da OEA, apenas 6 são signatários da Convenção Interamericana contra o Racismo. Dos 29 Estados não signatários restantes, 7 já assinaram a Convenção.[1]
Oito anos após a adoção da Convenção Interamericana contra o Racismo e com apenas seis ratificações, Raça e Igualdade faz um apelo urgente a todos os Estados membros da OEA: a erradicação completa e incondicional do racismo, da discriminação racial e das formas correlatas de intolerância na região é imperativa e não pode esperar. Raça e Igualdade reconhece que alcançar essa meta requer um novo pensamento, colaboração construtiva e responsabilidades compartilhadas, onde um ponto de partida fundamental deve ser a ratificação e implementação da Convenção Interamericana contra o Racismo.
[1]Ratificado por: Antígua e Barbuda, Brasil, Costa Rica, Equador, México e Uruguai; Assinado, mas não ratificado por: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Haiti, Panamá e Peru.